TERMOS DE USO E CONDIÇÕES GERAIS PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PICKR PELOS ENTREGADORES
Por meio deste instrumento são estabelecidas as condições gerais e os
termos de uso do site de internet (www.pickr.com.br) (o "Site") e do
aplicativo para smartphones e tablets de propriedade da PICKR GESTÃO
DE ENTREGAS LTDA., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado de
Rio de Janeiro, na Av. Eixo Metr Este Oeste Pal 33816, n° 01400, Apt
0108 BLC 002, Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22.775-033, inscrita
no CNPJ/MF sob o n ͦ30.688.335/0001-05 (o "PICKR ") (em conjunto, o
"sistema PICKR"), para as pessoas físicas (o "Entregador" e, o plural, os
"Entregadores") que desejarem se cadastrar no Sistema “PICKR” para a
prestação de serviços de transporte de cargas e documentos a pé ou por
diversas outras modalidades, incluindo, mas não se limitando a isso,
veículos automotores (e.g. carro, ônibus, motocicleta, caminhão, etc.) e
bicicleta, a pessoas físicas e jurídicas usuárias do Sistema “PICKR” (o
"Usuário" e, no plural, os "Usuários"), estando o uso do Sistema “PICKR”
para tal finalidade condicionado à concordância e à adesão integral a estes
Termos de Uso e Condições Gerais para a Utilização do Sistema " PICKR”
pelos Entregadores os "Termos".
1. TAREFAS
1.1. O Sistema PICKR permite que Usuários previamente cadastrados no
Sistema PICKR e/ou conveniados com o “PICKR” contratem, em seus
respectivos nomes, Entregadores para a prestação de serviços de
transporte de cargas e documentos por diversas modalidades, incluindo,
mas não se limitando a isso, carro, ônibus, caminhão, a pé, motocicleta e
bicicleta (as "Tarefas").
1.1.1. Para os fins destes Termos, entende-se por prestação efetiva dos
serviços relativos às Tarefas aquela em que o Entregador aceita o
chamado realizado pelo Usuário por meio do Sistema PICKR e realiza a
respectiva Tarefa, retirando a carga e/ou documento no local indicado pelo
Usuário e transportando-a até o local por ele desejado, conforme ordem de
serviço a ser preenchida pelo Usuário por meio do Sistema PICKR (a
"Ordem de Serviço").
1.2. Para a utilização do Sistema PICKR e a prestação dos serviços
relativos às Tarefas, o Entregador deverá aceitar integralmente os
presentes Termos.
2. DOS USOS PERMITIDOS
2.1. O Sistema PICKR foi concebido para otimizar o contato inicial entre o
Entregador e os Usuários, não devendo ser utilizado para qualquer
finalidade que não as expressamente autorizadas por meio destes Termos.
2.2. O uso do Sistema PICKR deverá obedecer ao disposto na legislação
aplicável, especialmente o monopólio da União sobre o transporte de
cartas, cartões-postais e correspondências agrupadas estabelecido por meio
da Lei n ͦ6.538, de 22 de junho de 1.978, sendo vedado o transporte destes
itens pelos Entregadores.
3. DO CADASTRO NO SISTEMA PICKR
3.1. O Entregador declara serem verídicas e precisas todas as informações
por ele apresentadas no cadastro necessário para a utilização do Sistema
PICKR (o "Cadastro do Entregador"), especialmente aquelas referentes aos
seus dados pessoais, incluindo, mas não se limitando a isso, nome
completo, cédula de identidade (RG), CPF/MF, dados bancários, endereço
e telefone, assumindo total responsabilidade pela veracidade das
informações prestadas, e compromete-se, sempre que for necessário, a
atualizá-las antes de realizar novo acesso ao Sistema PICKR.
3.1.1. O Entregador que desejar utilizar veículos automotores deverá
indicar os dados de seu veículo, incluindo, mas não se limitando a isso,
modelo, marca, cor, ano e placa do veículo, no Cadastro do Entregador,
assim como deverá apresentar todos os documentos e licenças necessários à
comprovação de sua habilitação para a realização das Tarefas pelo meio de
transporte indicado no Cadastro do Entregador, nos termos da legislação
aplicável.
3.1.2. Como medida de segurança para impedir cadastros irregulares, o
acesso do Entregador ao Sistema PICKR poderá ser temporariamente
bloqueado quando ocorrerem demasiadas tentativas de cadastro no Sistema
PICKR sem conclusão válida em curto período de tempo.
3.1.3. Caso o acesso do Entregador seja bloqueado por diversas vezes, o
bloqueio ao Cadastro do Entregador será permanente.
3.2. O PICKR poderá suspender preventivamente o acesso do Entregador
ao Sistema PICKR caso tome conhecimento, por qualquer motivo, de
informações imprecisas ou inverídicas fornecidas pelo Entregador em seu
Cadastro do Entregador, podendo restabelecê-lo tão logo o Entregador
corrija ou confirme tais informações.
3.2.1. Caso o Entregador não corrija ou confirme referidas informações no
prazo máximo de 7 (sete) dias contados da data de recebimento da
notificação a ser enviada pelo PICKR por meio do Sistema PICKR, o
PICKR poderá, a seu exclusivo critério, suspender, bloquear ou cancelar o
acesso do Entregador ao Sistema PICKR.
3.2.2. O Entregador que tomar ciência, por qualquer motivo, de
informações imprecisas ou inverídicas constantes do seu Cadastro do
Entregador, deverá notificar o PICKR, por meio do Sistema PICKR,
requisitando a alteração desses dados.
3.2.2.1. Caso o PICKR verifique a omissão do Entregador quanto às
obrigações estipuladas no item 3.2.2, acima, poderá, a seu exclusivo
critério, suspender, bloquear ou cancelar o acesso do Entregador no
Sistema PICKR.
3.3. O Entregador cujo acesso ao Sistema PICKR for suspenso, bloqueado
ou cancelado, em caráter temporário ou definitivo, não poderá realizar
novo Cadastro do Entregador.
3.4. O PICKR, caso acredite que existam dados inverídicos ou imprecisos
no Cadastro do Entregador, poderá, a seu exclusivo critério, recusar o
cadastramento do Entregador.
3.5. Para a utilização do Sistema PICKR, aplicativo “PICKR” para o
entregador, é condição indispensável que o Entregador:
(a) possua smartphone ou tablet com acesso à internet ou pacote de dados
ativo;
(b) faça o download do aplicativo " PICKR " do PICKR disponível na Play
Store, na App Store ou outra;
(c) ative sua conta no Sistema PICKR; e
(d) possua conta corrente bancária, em seu nome, em instituição financeira
autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
3.6. Ao completar os dados requeridos no Cadastro do Entregador, o
Entregador declara que possui capacidade civil para aderir ao Sistema
PICKR e aos serviços prestados pelo PICKR, reconhecendo sua condição
autônoma.
4. DO USO DA CONTA: LOGIN E SENHA
4.1. O Entregador utilizará o Sistema PICKR por meio de login e senha
individuais, obrigando-se a não informá-los a terceiros e responsabilizandose,
em qualquer circunstância, pelo uso que vier a ser feito deles.
4.2. É vedada a cessão ou transferência, por qualquer forma, do Cadastro
do Entregador a terceiros.
4.3. O Entregador compromete-se a informar imediatamente ao PICKR
acerca da possibilidade de seu login e senha estarem sendo utilizados
indevidamente.
5. AVALIAÇÃO DOS ENTREGADORES
5.1. O Sistema PICKR permite que os Usuários atribuam notas e/ou façam
comentários sobre as Tarefas realizadas pelo Entregador (a "Avaliação" e,
no plural, as "Avaliações").
5.1.1. O Entregador concorda em ser avaliado pelos Usuários por meio de
Avaliação a ser formulada após a efetiva realização da Tarefa.
5.2. O Entregador reconhece que o PICKR não filtra, censura ou possui
controle sobre as Avaliações, não podendo o PICKR ser responsabilizado
pelas Avaliações. As Avaliações não expressam a opinião ou o julgamento
do PICKR sobre o Entregador ou sobre a realização das Tarefas pelo
Entregador. Todo e qualquer conteúdo das Avaliações é de
responsabilidade exclusiva do Usuário que a elaborou.
5.3. O PICKR poderá, a seu exclusivo critério, remover informações
postadas ou divulgadas pelos Usuários ou pelo Entregador no Sistema
PICKR, especialmente em virtude de conteúdo impróprio, ofensivo,
incorreto, inverídico ou que esteja em desacordo com o estipulado por meio
destes Termos ou com a legislação aplicável.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. O PICKR não presta qualquer serviço de transporte de carga e/ou
documento, sendo responsável apenas e tão somente pela agência dos
serviços prestados pelos Entregadores para os Usuários. O Sistema
PICKR consiste em plataforma que otimiza o contato inicial entre o
Entregador e os Usuários, permitindo que estes contatem o Entregador
para solicitar a realização das Tarefas. Quaisquer perdas, prejuízos ou
danos decorrentes ou relativos às Tarefas são de responsabilidade exclusiva
do Entregador e/ou dos Usuários, conforme o caso.
6.2. O Entregador reconhece e atesta que o PICKR não o selecionou; não
o treinou (exceção feita à utilização do aplicativo “PICKR”); não fiscaliza
as suas atividades ou a realização das Tarefas; e não atestou a sua
idoneidade, capacidade legal, física ou mental para a realização das
Tarefas, bastando ao Entregador realizar o Cadastro do Entregador para
ter acesso ao Sistema PICKR.
6.3. O Entregador reconhece e atesta que o PICKR não possui qualquer
relação ou participação na realização das Tarefas e na relação contratual
estabelecida entre o Entregador e os Usuários, sendo de responsabilidade
exclusiva do Entregador a realização das Tarefas.
6.3.1. O Entregador reconhece e atesta que o Sistema PICKR é uma
ferramenta à prestação dos serviços relativos às Tarefas, não sendo
essencial para o desenvolvimento de suas atividades econômicas.
6.4. O Entregador reconhece e atesta, ainda, que o PICKR não realiza
qualquer seleção dos Usuários; não atesta a idoneidade nem a capacidade
financeira desses para pagar pela prestação dos serviços relativos às
Tarefas; ou realiza qualquer tipo de filtro, crivo, regulação ou controle dos
Usuários cadastrados no Sistema PICKR.
6.5 O Entregador reconhece e atesta que tem ciência de todos os riscos
envolvidos na prestação dos serviços e que tem conhecimento dos cuidados
necessários para que a prestação dos serviços se desenvolva com
segurança.
6.6. Sem prejuízo de outras obrigações estipuladas por meio destes Termos,
o Entregador obriga-se a:
(i) envidar seus melhores esforços no cumprimento das Tarefas,
atualizando o status da realização das Tarefas por meio do Sistema PICKR;
(ii) responder por qualquer dano causado à carga e/ou documento durante a
execução da Tarefa e pelo extravio da carga e/ou documento, isentando o
PICKR de qualquer responsabilidade neste sentido e comprometendo-se a
ressarci-lo de todos os danos ou prejuízos que este venha a sofrer;
(iii) não repassar a Tarefa recebida por meio do Sistema PICKR a
quaisquer terceiros, sejam eles Entregadores ou não, devendo o
Entregador comunicar o Usuário e o PICKR em qualquer caso em que se
veja impedido ou impossibilitado a realizar a Tarefa por ele aceita;
(iv) responder pelo uso incorreto e/ou indevido do Sistema PICKR;
(v) não copiar, reproduzir, distribuir, duplicar, decompilar, criar obra
derivada, alterar, combinar, modificar, adaptar, traduzir, ampliar, mesclar,
decodificar, recriar ou realizar a engenharia reversa de qualquer
componente do Sistema PICKR;
(vi) indenizar o PICKR, suas filiais, coligadas, controladoras, controladas,
diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por
quaisquer danos, prejuízos, responsabilização, reclamações, processos,
perdas, demandas ou despesas, incluindo, mas não se limitando a isso,
honorários advocatícios, custas judiciais e ônus de sucumbência.
decorrentes da utilização indevida do Sistema PICKR pelo Entregador;
(vii) dispor dos equipamentos técnicos e operacionais necessários para a
realização da Tarefa;
(viii) cumprir com todas as obrigações referentes às Tarefas, incluindo, mas
não se limitado a isso, leis, posturas, regulamentos, normas de trânsito em
âmbito federal, estadual e municipal;
(ix) observar o monopólio dos Correios e não solicitar o transporte:
(a) de cartas;
(b) cartões-postais; ou
(c) correspondências agrupadas, nos termos do item 2.2, acima;
(d) de dinheiro, cheque ou quaisquer outros valores;
(e) de produtos ilícitos;
(f) pessoas e animais;
(g) de armas de fogo ou munições;
(h) de materiais inflamáveis, tóxicos e/ ou radiativos;
(i) de drogas e entorpecentes;
(j) de explosivos;
(k) de joias; e
(l) de quaisquer outros materiais cujo transporte seja proibido por lei; e
(x) arcar com todas as multas, penalidades, processos administrativos ou
judiciais decorrentes ou referentes às Tarefas, assumindo responsabilidade
exclusiva sobre elas.
6.7. O Entregador, ao aderir aos presentes Termos, autoriza o PICKR a
emitir, em nome do Entregador, notas de débito aos Usuários, nas quais
será atestada a conclusão das respectivas Tarefas e serão discriminadas as
especificidades dessa Tarefa, como, por exemplo, valores recebidos e
etapas realizadas nessa Tarefa.
6.7.1. A emissão de notas de débito pelo PICKR aos Usuários nos termos
do item 6.6, acima, não resultará em qualquer transferência de obrigações
entre o Entregador e o PICKR, independentemente da natureza dessa
obrigação, permanecendo o PICKR e o Entregador responsáveis pelas
suas respectivas obrigações, conforme previsto nestes Termos e na
legislação aplicável.
6.8. O Entregador deverá, obrigatoriamente, rejeitar as Tarefas quando no
momento de retirada da carga e/ou documento a ser transportada verifique:
(i) que a modalidade solicitada pelo Usuário é incompatível com as
dimensões da carga e/ou documento, sendo impraticável a realização da
Tarefa por meio da modalidade de transporte por ele desenvolvida; e
(ii) que a carga e/ou documento entregue pelo Usuário está prevista no item
6.4. (x), acima.
6.8.1. Nos casos previstos no item 6.7, acima, o Entregador deverá
comunicar imediatamente ao PICKR, por meio do Sistema PICKR, para
que esta possa realizar o cancelamento da respectiva Ordem de Serviço.
6.8.2. O Entregador reconhece que não fará jus ao Repasse no caso de
cancelamento da Ordem de Serviço nos termos do item 6.7.1, acima.
6.8.3 Sem prejuízo de outras obrigações estipuladas por meio destes
Termos, o PICKR não será responsável:
(i) pelas Tarefas viabilizadas por meio do Sistema PICKR;
(ii) pelo pagamento do Frete e pela qualidade dos serviços relativos às
Tarefas;
(iii) pelo Entregador e pelos Usuários que utilizarem o Sistema PICKR
para solicitarem as Tarefas;
(iv) pelos erros ou inconsistências das informações relativas a
geoposicionamento - GPS e mapas, produzidos por terceiros, que são
integradas ao aplicativo do Sistema PICKR;
(v) pelo mau uso do Sistema PICKR pelo Entregador e/ou pelos Usuários
e por quaisquer problemas decorrentes de e/ou relativas a esse mau uso; e
(vi) por qualquer atraso, cancelamento, falha ou quaisquer outros
problemas da comunicação ou na contratação entre o Entregador e os
Usuários.
7. FRETE
7.1. O frete por cada Tarefa solicitada pelos Usuários será calculado pelo
Sistema PICKR levando em conta as informações constantes da Ordem de
Serviço preenchida pelo Usuário, incluindo, dentre outros fatores:
(a) o endereço no qual o Entregador deverá retirar a carga e/ou
documento; (b) o endereço no qual a carga e/ou documento deverá ser
entregue; e (c) a quantidade de paradas no roteiro entre o endereço inicial e
o endereço final (o "Frete").
7.2. Em caso de comprovada demora no local indicado para a retirada da
carga e/ou documento, e/ou no local indicado para o recebimento da carga
e/ou documento, e/ou em qualquer uma das paradas indicadas na respectiva
Ordem de Serviço, será cobrado um adicional ao Frete caso o Entregador
aguarde por mais que 30 (trinta) minutos de espera pelo Entregador no
mesmo local (a "Taxa de Espera ").
7.2.1. A Taxa de Espera somente será aplicável quando o sistema de GPS
do Entregador permanecer ativo durante toda a realização da Tarefa,
possibilitando assim que o PICKR rastreie a posição do Entregador e
verifique o tempo que este aguardou no mesmo local, nos termos do item
7.2, acima.
7.2.2. A Taxa de Espera, quando aplicável, será objeto de cobrança
autônoma ao valor do Frete.
8. REPASSE
8.1. O valor do Frete pago pelos Usuários em contrapartida à realização das
Tarefas, bem como o Valor da Taxa de Espera, quando aplicável, serão
repassados ao respectivo Entregador na forma desta Cláusula Oitava e na
Cláusula Nona, abaixo (o "Repasse").
8.2. O Repasse será efetuado por meio de 1 (uma) das seguintes formas:
(i) pagamento em moeda corrente ou cheque;
(ii) mediante depósito direto em conta corrente do Entregador mantida em
instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil
indicada pelo Entregador no Cadastro do Entregador;
(iii) pagamento por meio de sistema eletrônico de pagamento mantido por
empresa prestadora de serviços de pagamento eletrônico; e
(iv) outros meios de pagamento admitidos pela legislação brasileira
aplicável e não mencionados nos itens acima.
8.2.1. O PICKR efetuará o Repasse no 10º (décimo) dia do mês seguinte à
data da efetiva realização da Tarefa, de acordo com a forma indicada pelo
Entregador no Cadastro do Entregador. Na hipótese de o vencimento
ocorrer em feriado ou final de semana, o mesmo ficará automaticamente
prorrogado para o dia útil seguinte.
8.2.2. Quaisquer eventuais tributos incidentes sobre o Repasse e eventuais
tarifas bancárias para transferência de valores para a conta bancária
indicada pelo Entregador serão descontados do valor da Repasse.
8.2.3. O PICKR poderá, a seu exclusivo critério, alterar as formas de
Repasse previstas no item 8.2, acima, a qualquer tempo e por qualquer
motivo, mediante comunicação prévia para o Entregador em até 10 (dez)
dias úteis da data da alteração, por meio do Sistema PICKR.
8.3. Para fins do Repasse, além dos dados pessoais mencionados no item
3.1, acima, o Entregador também deverá fornecer ao PICKR no
preenchimento do seu Cadastro do Entregador os dados referentes à conta
corrente de sua escolha, da qual deverá ser o titular, para o crédito do
Repasse, tais como o banco, agência e número da conta corrente, ou de sua
conta mantida junto à empresa prestadora de serviços de pagamento
eletrônico, assim como a forma pela qual pretende receber os valores
referentes ao Repasse.
8.3.1. Em caso de alteração dos dados bancários ou de sua conta mantida
junto à empresa prestadora de serviços de pagamento eletrônico, o
Entregador compromete-se a atualizar os dados constantes no Sistema
PICKR em até 10 (dez) dias úteis, sob pena do depósito na conta
anteriormente informada ser considerado válido.
8.4. O PICKR não será considerado responsável pela falta ou atraso no
repasse dos valores referentes ao Repasse:
(i) por qualquer problema decorrente de ação ou omissão do Entregador; e
(ii) nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior, nos termos da
legislação aplicável.
8.5. O Entregador reconhece e atesta que:
(i) os Usuários que solicitarem as Tarefas são os únicos responsáveis pelo
pagamento do Frete referente a estes serviços;
(ii) o PICKR somente é responsável pela realização do Repasse; e
(iii) o Entregador é o único responsável por quaisquer tributos, tarifas,
taxas, ônus ou obrigações que incidam sobre o Frete, sem prejuízo de
eventuais retenções a serem feitas pelo PICKR, nos termos da legislação
aplicável.
8.6 O PICKR não será responsável por eventuais diferenças nos valores do
Repasse decorrentes de:
(i) qualquer falha da instituição financeira autorizada a funcionar pelo
Banco Central do Brasil em que a conta corrente é mantida; e
(ii) cobrança indevida de taxas por instituição financeira autorizada a
funcionar pelo Banco Central do Brasil ou sua majoração sem prévio aviso
pela instituição financeira.
8.7.O Entregador, por meio do Sistema PICKR, fará jus ao recebimento
do Repasse, o qual será definido a cada demanda surgida.
8.8. O PICKR informará o preço para o serviço e o percentual de
remuneração incidente, nos termos da cláusula 8.9 abaixo, antes de o
Entregador aceitá-lo, de forma que o Entregador que aceitar o serviço
declara, desde já, ter aceitado as condições ofertadas pela PICKR.
8.9. Na condição de intermediador entre os Usuários e o Entregador, o
PICKR fará jus a uma remuneração equivalente a 1%(um por cento) do
valor que for pago pelos Usuários.
8.10. Caso, por qualquer motivo, o PICKR pague taxas, tarifas, multas e
outros valores que deveriam ser pagos pelo Entregador, fica o PICKR
autorizado a reter tais valores de todos os valores a serem repassados ao
Entregador até que seja completamente ressarcida.
9. DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. O Entregador assume, por meio destes Termos, o compromisso de
manter sigilo absoluto de todas e quaisquer informações e/ou dados de
qualquer natureza do PICKR, sejam eles do próprio PICKR, de suas
controladas, controladoras, filiais e/ou coligadas, de seus fornecedores,
clientes e/ou colaboradores, e/ou dos Usuários, a que venha a ter acesso em
decorrência da utilização do Sistema PICKR e/ou de sua relação com o
PICKR, ficando, assim, proibido de divulgar, revelar, reproduzir ou de
qualquer outra forma dispor das informações e/ou dados obtidos por meio
do Sistema e/ou por qualquer outro meio, e de outro lado, obrigando-se a
adotar todas as precauções convenientes, razoáveis e/ou necessárias a fim
de proteger a integridade das informações e/ou dados do PICKR, de seus
clientes e/ou de seus colaboradores.
9.2. O compromisso de confidencialidade assumido pelo Entregador por
estes Termos, não serão exigíveis nos casos em que:
(i) a revelação, divulgação e/ou reprodução das informações e/ou dados
forem devida e previamente autorizadas, por escrito, pelo PICKR;
(ii) as informações e/ou dados tornarem-se disponíveis ao público em geral
por qualquer meio que não o inadimplemento pelo Entregador do
compromisso de confidencialidade previsto nesta Cláusula Nona; ou
(iii) a revelação, divulgação e/ou reprodução das informações e/ou dados
venham a ser exigidas por lei, autoridade governamental, juiz ou tribunal
competentes, sob pena de ser caracterizada desobediência ou outra
penalidade, caso em que o Entregador compromete-se a comunicar o
PICKR sobre a exigência formulada no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas contados da data em que tomar conhecimento dela, e a revelar,
divulgar e/ou reproduzir apenas as informações e/ou dados ou sua parte que
for necessária para satisfazer tal exigência.
10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Todo o conteúdo disponível no Sistema PICKR, incluindo, mas não
se limitando a isso, as marcas, logotipos, textos, gráficos, fotografias,
vídeos, conteúdos de áudio, telas, programas de computador, bancos de
dados, arquivos de transmissão são de propriedade exclusiva do PICKR ou
dos terceiros licenciantes, conforme o caso. É proibida a sua cópia,
reprodução, distribuição, transmissão, publicação, conexão ou qualquer
outro tipo de modificação sem a prévia e expressa autorização do PICKR.
10.2. O Entregador declara e reconhece que o download de qualquer
conteúdo do Sistema PICKR não lhe confere a propriedade sobre o
conteúdo disponível no Sistema PICKR.
10.3. Quaisquer marcas exibidas no Sistema PICKR não devem ser
consideradas como de domínio público e são de propriedade exclusiva do
PICKR e/ou dos terceiros licenciantes.
10.4. A reprodução do conteúdo disponível no Sistema PICKR sem a
devida autorização concedida pelo PICKR e qualquer violação do disposto
na Cláusula Décima Primeira constituirá infração aos direitos de
propriedade intelectual do PICKR e sujeitará o Entregador às sanções
administrativas, civis e criminais aplicáveis.
11. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
11.1. Toda e qualquer informação pessoal prestada pelo Entregador e
inserida na base de dados do Sistema PICKR, seja ela considerada parte
dos dados pessoais ou não, será armazenada em servidores ou meios
magnéticos de alta segurança do PICKR ou de terceiros escolhidos por
critério de idoneidade.
11.2. O PICKR tomará todas as medidas necessárias e/ou convenientes
para manter a confidencialidade e a segurança das informações do
Entregador, não respondendo o PICKR por qualquer prejuízo que possa
ser derivado da violação dessas medidas por terceiros que utilizem as redes
públicas ou a internet para violar sistemas e acessar ilegalmente tais dados.
11.3. O PICKR utiliza tecnologias de internet comuns, tais como cookies
da Web para acompanhar as interações do Entregador com o Sistema
PICKR, podendo ser incluídas informações sobre o IP, informações do
cookie, a página solicitada, tempo de duração de acesso, tipo de aparelho,
navegador, operadora ou provedor de acesso à internet e localização física
do Entregador. Nenhuma informação pessoal identificável do
Entregador, exceto aquelas constantes no seu Cadastro é recolhida por
meio deste processo.
11.4. As informações sobre o Entregador podem ser coletadas e
armazenadas por diversas formas de interação do Entregador com o
Sistema PICKR, incluindo, mas não se limitando a isso:
(i) quando inseridas no Sistema PICKR por meio do Cadastro do
Entregador;
(ii) quando realizado o download do aplicativo para smartphones e tablets;
(iii) no envio de e-mails ao PICKR;
(iv) quando fornecidas informações pessoais identificáveis de quaisquer
outras formas; ou
(v) pela conexão com outros sites e parceiros.
11.5. O Entregador garante por meio de seu aceite a estes Termos o direito
de o PICKR compartilhar as suas informações com anunciantes,
patrocinadores e parceiros comerciais, em especial.
11.6. Exceto nas hipóteses previstas nos presentes Termos, o PICKR
compromete-se a não divulgar, vender, trocar, alugar, ceder ou de qualquer
forma transacionar informações do Entregador que possam identifica-lo a
quaisquer terceiros, sem a prévia autorização do Entregador.
12. DAS FALHAS NO SISTEMA PICKR
12.1. O PICKR não é responsável por quaisquer danos, prejuízos ou perdas,
de qualquer forma causados ao Entregador, inclusive decorrentes de caso
fortuito ou força maior, por falhas no Sistema PICKR, no servidor, na
internet e por quaisquer vírus, cavalos de Troia, worms ou outras rotinas de
programação de computador que possam danificar, interferir adversamente,
que possam ser infiltrados no equipamento do Entregador em decorrência
do acesso ou como consequência da transferência de dados, arquivos,
imagens, textos ou conteúdo de áudio contidos no Sistema PICKR.
12.2. O PICKR não garante o acesso e uso contínuo e ininterrupto ao
Sistema PICKR. Eventualmente, o Sistema PICKR poderá não estar
disponível por motivos técnicos ou qualquer outra circunstância.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA
Os presentes Termos vigorarão por prazo indeterminado.
14. RESCISÃO E PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo do quanto disposto no item 17.1, abaixo, o PICKR
poderá cancelar ou suspender o acesso ao Sistema PICKR do Entregador:
(i) que não observar o disposto nestes Termos;
(ii) que fizer uso indevido do Sistema PICKR; ou
(iii) cujos atos ou omissões na utilização do Sistema PICKR ou na
realização das Tarefas causem danos ou prejuízos, diretos ou indiretos, a
terceiros ou ao próprio PICKR.
14.2. Caso o Entregador ou a PICKR desejem rescindir estes Termos, os
mesmos poderão fazê-lo a qualquer tempo, e sem necessidade de
apresentação de justificativas, por meio de comunicação nesse sentido à
outra parte, sendo que a rescisão acarretará a imediata interrupção da
utilização do Sistema PICKR.
14.3. Exceção feita à remuneração decorrente dos serviços já prestados, o
Entregador não fará jus a qualquer indenização ou compensação pelo
cancelamento ou suspensão de sua conta no Sistema PICKR, nos termos
dos itens 15.2 e 15.3 abaixo, assim como pela rescisão unilateral, nos
termos do item 14.2.
14.5. A eventual rescisão destes Termos não isenta o Entregador do
pagamento de qualquer valor eventualmente devido ao PICKR, o qual será
considerado passível de cobrança imediata na data de eventual rescisão.
14.5.1. Em caso de cancelamento do acesso ao Sistema PICKR, os dados
fornecidos pelo Entregador serão preservados pelo prazo de 5 (cinco) anos
contados da data do término da relação entre o PICKR e o Entregador,
independentemente do motivo do término ou de quem for a sua iniciativa,
para eventual uso pelo PICKR, caso ela venha a ser notificada ou acionada
por eventuais danos ou prejuízos causados pelo Entregador decorrentes do
mau uso do Sistema PICKR.
15. LEI APLICÁVEL E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
15.1. Estes Termos serão regidos pelas leis da República Federativa do
Brasil.
15.2. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente destes
Termos ou a ele relacionada ou, ainda, resultante de seu inadimplemento,
as partes envidarão os seus melhores esforços para solucionarem a questão
de forma amigável e no menor tempo e ao menor custo possíveis,
comprometendo-se, desde já, a negociá-la de modo a obter uma solução
satisfatória para todos no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do
envio da primeira notificação entre ela.
15.3. Não chegando as partes a acordo amigável no prazo estipulado no
item 15.2, acima, as partes elegem desde já o foro da Comarca do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em detrimento de qualquer outro, por
mais privilegiado que possa ser, para a propositura de toda e qualquer ação
judicial ou procedimento administrativo relativamente a conflito ou
controvérsia resultante destes Termos ou a ele relativo.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia ao
Entregador, o PICKR poderá, a seu exclusivo critério, modificar,
suspender ou descontinuar os serviços referentes ao Sistema PICKR a
qualquer tempo e por qualquer motivo, não tendo o Entregador direito a
qualquer indenização ou compensação.
16.2. A eventual tolerância do PICKR quanto ao inexato ou impontual
cumprimento das obrigações do Entregador valerá tão somente de forma
isolada, não constituindo renúncia ou novação de qualquer espécie.
16.3. A relação jurídica estabelecida por estes Termos não estabelece
vínculo empregatício, societário, associação, mandato, franquia,
terceirização de trabalho, ou de qualquer outra natureza entre o PICKR e o
Entregador, sendo certo assim que ambos são autônomos e independentes
entre si.
16.4. Esse termo de uso não importa em qualquer tipo de exclusividade, de
forma que o Entregador poderá prestar serviços para quem desejar, sejam
serviços de entrega, frete ou de qualquer outra natureza.
16.5. É vedada ao Entregador a transferência ou cessão a qualquer título
destes Termos ou qualquer obrigação ou direito decorrentes deles sem o
prévio consentimento do PICKR. O PICKR poderá transferir ou ceder estes
Termos ou qualquer obrigação ou direito decorrentes deles a qualquer
momento sem a necessidade de prévio consentimento ou comunicação.
16.6. O Entregador concorda que o PICKR poderá alterar estes Termos a
qualquer tempo, sem necessidade de concordância ou aviso prévio ao
Entregador.
16.6.1. O PICKR compromete-se a disponibilizar os novos termos de uso
ao Entregador por meio do Site (os "Novos Termos"), os quais entrarão
em vigor na data de sua publicação.
16.6.1. Caso o Entregador não concorde com os Novos Termos, deverá
cancelar seu Cadastro do Entregador e se abster de utilizar o Sistema
PICKR.
16.7. Ao cadastrar-se no Sistema PICKR, o Entregador:
(i) declara seu aceite incondicional às disposições estipuladas por meio
destes Termos; e
(ii) autoriza o PICKR a estabelecer comunicações referentes a estes Termos
por meio de carta, telegrama, e-mail, SMS, notificação e outros meios de
comunicação que venham ser disponibilizados no futuro para o endereço e
e-mail fornecidos pelo Entregador no Cadastro do Entregador.
TODA E QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE SE
TORNAR USUÁRIA DO SISTEMA PICKR DECLARA ACEITAR
OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO ACIMA DESCRITOS.